Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2014.
2 tempos
PPIP
Objetivos:
Entregar a Planilha Planejador de Estágio e Recolher as assinadas pelos responsáveis;
Distribuir as Cartas de Apresentação e aceite da CRE;
Entregar as Originais de Documentos de Conclusão;
Solicitar a cópia de Aceites e Atestados dos alunos em pendência.
4 tempos
Discutir sobre a relação entre Histórias de Vida e a História que estudamos;
Perceber que todos somos sujeitos e "escritores" de nossas histórias, por consequência, coautores da história da sociedade;
Perceber a importância do resgate da história de vida para o processo de ensino aprendizagem, assim como, de promoção e valorização da cultura popular;
Refletir sobre as implicações que uma prática problematizadora em sala de aula, ou fora dela, permite a troca, o aprendizado, o contato com a diversidade de forma construtiva e enriquecedora, além de possibilitar experiências variadas para que o aprender e ensinar sejam vividos mutuamente;
Apreciar as influências culturais;
Desenvolvimento
Sensibilizar os alunos através da história: A Colcha de Retalhos. A partir da história, discutir os itens citados, percebendo na história de cada um sua marca pessoal, e o quanto, sua marca, fica na história. Suas escolhas, sua participação na sociedade, suas opiniões etc.
Iniciar a confecção da colcha.
Observação - Foi solicitado aos alunos que pesquisassem durante a semana, as expressões culturais (patrimônio) africanas, indígenas e europeias presentes em nosso país, que para eles, sejam marcantes: citações, pinturas, desenhos, palavras etc. para a confecção de uma grande colcha de retalhos.
2ª parte LABORATÓRIO
Recolher os questionários elaborados pela PUC sobre Patrímônio Cultural;
Diferenciar Patrimônio Cultural, Histórico e Ambiental ou Natural
A preservação da memória de um povo está diretamente relacionada à
conservação de seu patrimônio cultural. O processo de tombamento, no entanto,
nem sempre é garantia de perpetuidade dessa memória, que muitas vezes se desfaz
pela falta de incentivos públicos e privados. A primeira legislação brasileira
que normatiza o tombamento do patrimônio cultural é o decreto-lei nº 25, de 30
de novembro de 1937, que criou o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional (Iphan) e ainda vigora. Desde então, 676 bens arqueológicos,
etnográficos, paisagísticos e históricos estão catalogados nos livros de tombo
do órgão federal; outras centenas estão em tese protegidos pelos institutos
estaduais e municipais. Saiba quais são esses órgãos, o que pode ser tombado e
entenda o processo e suas implicações.
1. O que é patrimônio cultural?
O artigo 216 da Constituição Federal define
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patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
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I – as formas de expressão;
II – os modos de criar, fazer e viver;
III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
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É a preservação de bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e
afetivo para a população por meio de um ato administrativo realizado pelo Poder Público, que
determina que certos bens serão objeto de proteção especial.
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3. Quem pode tombar o patrimônio histórico e artístico?
O
tombamento pode ser feito nas três
esferas de poder: federal, estadual e municipal. O Instituto do Patrimônio Histórico
e Artístico Nacional (Iphan) é o órgão da União
responsável pelo tombamento em nível federal. Nos estados, são os institutos do patrimônio histórico
e artístico que podem executar essa tarefa. As
prefeituras que possuem órgãos semelhantes também podem tombar um bem por meio de órgãos
municipais de mesma natureza ou por meio de leis específicas ou pela legislação federal.
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4. O que pode ser tombado?
Bens imóveis, áreas urbanas como centros
históricos ou
bairros; áreas
naturais; e também
bens móveis, como coleções de arte ou objetos
representativos de um acontecimento histórico.
Também é possível o registro do patrimônio imaterial, como o samba
de roda do Recôncavo
Baiano e o frevo. Além
do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional (Iphan),
algumas prefeituras e estados também
possuem legislação própria sobre bens imateriais.
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5. O registro de bens imateriais é o mesmo que
tombamento?
Não.
O registro é um
instrumento de salvaguarda. Ao contrário
do tombamento, cujo objetivo é
a preservação
das características
originais de uma obra, seja móvel
ou imóvel, o registro
trata apenas de salvaguardar o desejo de uma comunidade em manter viva uma
tradição, que pode vir
a sofrer mudanças com
o tempo. Um exemplo, o Ofício
das Paneleiras de Goiabeiras, em que o registro preserva e repassa o saber do
ofício da fabricação de panelas de barro
feitas na cidade de Goiabeiras Velha, no Espírito
Santo, que é indispensável para se fazer e servir
a típica moqueca
capixaba. Os livros de registros estão
divididos em quatro categorias: Formas de Expressão, Celebrações,
Lugares e Saberes.
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6. Que tipo de proteção ganha um patrimônio imaterial ao entrar
nesses livros de registro?
O objetivo é viabilizar
projetos que ajudem a manter vivo o patrimônio
cultural por meio de parcerias com instituições
públicas e privadas,
que irão colaborar com
pesquisas e projetos que devem
suporte para sua continuidade. Dessa forma, tomando o Ofício das Paneleiras de
Goiabeiras como exemplo, pesquisas em universidades poderão ajudar a desenvolver
alguma espécie de
barro que substituía a
substância natural
utilizada na fabricação
das panelas, por se tratar de um recurso natural finito.
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7. Tombar um móvel
ou imóvel
significa desapropriá-lo?
Não.
O direito de propriedade
permanece inalterado após
o tombamento.
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8. Um móvel
ou imóvel
tombado pode ser vendido?
Sim. Mas, antes o imóvel
deve ser oferecido para a União,
para o estado e para os municípios,
nessa ordem. Caso nenhum deles queira adquiri-lo, a venda para outros é autorizada.
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9. É possível realizar reformas e/ou
restauração no
imóvel tombado?
Sim, desde que aprovado previamente pelo órgão que efetuou o tombamento.
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10. Um imóvel
tombado pode mudar de uso?
Depende. Para isso, é necessério que o novo uso não cause prejuizo ao bem e haja uma
harmonia entre a preservação
das características do
edifício e as adaptações ao novo uso. É necessária ainda a aprovação do órgão responsável
pelo tombamento. Há,
porém, exceções, casos em que a alteração do tipo de uso não é permitida.
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11. Quem e
responsável
pela conservação
e restauração
do móvel ou imóvel tombado?
O proprietário,
que pode se candidatar para receber verbas de leis de incentivo à cultura ou a
descontos de impostos prediais ou territoriais disponibilizados por algumas
prefeituras.
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12. O tombamento é a única forma de preservação?
O tombamento é apenas
uma ferramenta para se preservar um bem. Apesar de ser considerada a mais
confiável, existem
outras formas de preservação,
que é de
responsabilidade da União,
dos estados e dos municípios,
conforme estabelece a Constituição
Federal. De acordo com o Iphan, o inventário é a primeira forma para
o reconhecimento da importância
dos bens culturais e ambientais, por meio do registro de suas características principais. Os
Planos Diretores das cidades também
estabelecem formas de preservação
do patrimônio, assim
como a criação de leis
específicas que
estabeleçam
incentivos à preservação.
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13. Quem pode pedir o tombamento?
Qualquer pessoa pode pedir aos órgãos responsáveis
pela preservação a
abertura de estudo de tombamento de um bem.
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14. Como acontece um processo de tombamento?
O pedido de abertura de processo de tombamento é avaliado por um corpo
técnico, que vai
analisar se o bem em questão
tem valor histórico ou
arquitetônico,
cultural, ambiental ou afetivo para a população
e irá encaminhá-lo ao responsáveis pela preservação. Caso seja aprovado, uma
notificação é expedida ao seu proprietário e o estudo volta para o
corpo técnico.
Enquanto a decisão
final é tomada,
o imóvel fica
legalmente protegido contra destruição
ou descaracterizações.
O processo termina com a inscrição
no Livro Tombo e comunicação
formal aos proprietários.
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15. Os órgãos brasileiros também são responsáveis pelo tombamento do
patrimônio da
humanidade?
Não.
Esse é o
papel do Comitê do
Patrimônio Mundial da
Unesco (Organização
das Nações Unidas para
a Ciência e a
Cultura), integrado por representantes de 21 países,
que se reune
anualmente para votar as avaliações
feitas por comissões técnicas da entidade. O
Brasil possui atualmente 18 patrimônios
da humanidade e tem o compromisso de protegê-los
e conservá-los.
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16. Quais bens no Brasil são considerados tombados
pelos órgãos competentes?
O Brasil tem 18 bens considerados patrimônios da humanidade pela
Unesco, sendo que a cidade de Ouro Preto, o centro histórico de Olinda, o Plano Piloto
de Brasília e a Mata
Atlântica (Reservas do
Sudeste) estão entre
eles. Já o Iphan
tombou 676 itens, uma gama variada de bens que vai do Elevador Lacerda, em
Salvador à Casa
de Vidro de Lina Bo Bardi (SP). Já o
Condephaat tombou edificações
como a Estação da Luz
(SP) e a coleção Mário de Andrade do acervo do
IEB-USP. órgão estaduais e municipais têm suas próprias relações.
Fonte: Instituto do PatrimÔnio
Histórico e Artístico Nacional (Iphan)
Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (Condephaat)
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Recursos
Livro de História A Colcha de Retalhos
Barbante
Pregadores
Jornal
Tinta
Pincéis
Pano
Potes
Retalhos brancos
Texto Pedagógico
Documentos
Conhecer
o universo cultural de alunos de escolas e turmas específicas da educação
básica, por meio de estímulos à reflexão sobre as relações com espaço social
que os cerca, os marcos materiais e imateriais que se colocam como referenciais
da memória individual e coletiva.
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